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Ato Original
Aviso n.º 5895/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11562/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Fernanda Almeida Pereira Rodrigues, filha de Fernando José Pereira e de Maria Luísa dos Santos Almeida, natural de Portugal, Seixal, Arrentela (Seixal), de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Fevereiro de 1947, casada, com domicílio na Praceta de José Maria Vinagre, 15, 2845 Amora, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Agosto de 2004; um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Julho de 2004; um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - O Escrivão Auxiliar, Júlio Pacheco.
