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Ato Original
Aviso n.º 5899/2006 - AP
O Dr. António Hora, juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1492/04.4SILSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Lucimara Daezira Mendes Trindade, filha de Adeval Trindade e de Maria Aparecida Mendes Trindade natural de Brasil; nacional de Brasil, nascida em 23 de Fevereiro de 1981, com domicílio na Ria de Basílio Teles, 10, 4.º D, 1007-063 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime: um crime de Condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Escrivã Auxiliar, Florbela Santos Oleiro.
