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Ato Original
Aviso n.º 5904/2022
Prorrogação do prazo das Medidas Preventivas da Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa
Torna-se público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Serpa deliberou, por unanimidade, em Sessão de 25 de fevereiro de 2022, autorizar a prorrogação do prazo das medidas preventivas da Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa, por um ano.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo (www.cm-serpa.pt) e no edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.
4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, João Francisco Efigénio Palma.
Deliberação
Anabela Baleizão Cataluna, Técnica Superior, na qualidade de Secretária do Órgão Deliberativo, nomeada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de outubro de 2021, certifica, para os devidos efeitos que, da ata número um, respeitante à sessão ordinária da Assembleia Municipal de Serpa, realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, consta a seguinte deliberação:
A Assembleia Municipal de Serpa deliberou, por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas por 1 (um) ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Está conforme o original.
Serpa, 4 de março de 2022. - A Técnica Superior, Anabela Baleizão Cataluna.
615086375
