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Ato Original
Aviso n.º 5905/2002 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi publicada na O.S./DPJM, n.º 25, de 5 de Abril de 2002, a lista de antiguidade referente ao pessoal civil do QPC/PJM relativa a 31 de Dezembro de 2001.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de Abril de 2002. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, major-general.