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Ato Original
Aviso n.º 5906/2007
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2006. Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
13 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins Alves da Silva.