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Ato Original
Aviso n.º 5907/2022
4.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei
Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado a 4.ª alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei, tendo sido alterado o artigo 23.º do regulamento. Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação e a alteração do artigo 23.º do Regulamento.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.
Deliberação
Paulo Sérgio Duque de Brito, Presidente da Assembleia Municipal de Vila de Rei, certifica que da sessão ordinária deste órgão, realizada em 24 de fevereiro de 2022, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
«Assembleia Municipal, aprovou por unanimidade, a 4.ª alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
25 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Assembleia, Paulo Sérgio Duque de Brito.
Artigo 23.º
Zonas de equipamentos
1 - Na elaboração de planos de pormenor ou projetos de loteamento serão respeitadas as áreas destinadas a equipamentos delimitadas na planta de zonamento do plano.
2 - Os parâmetros urbanísticos de edificabilidade nos espaços classificados como equipamentos são: índice de implantação máximo (II) 0.9, Índice de construção máximo (IC) 1.8 e altura máxima da edificação o correspondente a 2 pisos.
3 - É admitida a instalação de edifícios destinados a outras atividades económicas, desde compatíveis com os equipamentos existentes.
4 - É admitido o uso habitacional na zona classificada como equipamentos do Vale Galego, sendo os parâmetros urbanísticos os determinados para as zonas habitacionais de baixa densidade, já regulamentados no artigo 9.º e 21.º do presente regulamento.
615070644
