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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 591/2004 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejam determinar o valor real dos mesmos certificados, no período que decorre de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2004, comunica-se o seguinte:
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de 0,01 EUR de renda anual corresponde a 0,11 EUR (taxa de 8,996 59%).
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 34549, de 28 de Abril de 1945, o valor de 0,01 EUR de renda anual corresponde a 0,25 EUR (taxa de 4%).
2 de Janeiro de 2004. - O Vogal, Pontes Correia.
