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Ato Original
Aviso n.º 5911/2006 - AP
A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1242/03.2PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Carloto Jorge, filho de Raul Martins Jorge e de Graciete Maria Carloto Jorge natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1970, solteiro, profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 9610618, com domicílio na Largo do Cruzeiro 10-A, Ericeira, Mafra, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, 155.º n.º 1 alínea c) e artigo 132.º n.º 2 alínea j) do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Escrivã-Adjunta, Maria Amélia Amaral.
