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Ato Original
Aviso n.º 5926/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8123/02.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcondes Henrique de Barros Bessa, filho de Orotiles Bessa Moreira e de Alda César de Barros nacional de Brasil, nascido em 28 de Novembro de 1970, solteiro, profissão: empregado de balcão número de identificação fiscal, 235125601, titular do passaporte CL210147-P, com domicílio na Praceta José Rosalino Ferreira, 7, 3.º, esquerdo, Olival Basto, 2675-399 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 10 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Carvalho.
