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Ato Original
Aviso n.º 5943/2003 (2.ª série) - AP. - Listagem de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários ao serviço desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2002, foi aprovada por despacho do presidente da Câmara Municipal e afixada nos locais de uso e costume para conhecimento dos interessados.
Desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do supra citado diploma legal, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.