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Ato Original
Aviso n.º 5945/2006 - AP
O Dr. Sérgio Corvacho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 192/05.2TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jeferson Silva, filho de António Rodrigues da Silva e de Benedita da Silva nacional de Brasil, nascido em 27 de Julho de 1974, casado, titular do passaporte, C.G. 345023, com domicílio na Rua do Povo 35-Ribeirao Pires, São Paulo, Brasil, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º 2 do Código Penal, praticado em 2004, um crime de falsificação de documento, falsificação de moeda previsto e punido pelo artigo 262.º n.º 1 alínea a) e 267.º n.º 1 alínea c) do Código Penal, praticado em 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Sérgio Corvacho. - O Oficial de Justiça, Alda Neto.
