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Ato Original
Aviso n.º 5961/2006 - AP
O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5822/98.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Americo Lidio Charrua Gonçalves, filho de Nabucodonosor Baluarte Gonçalves e de Maria Gertrudes Pepe Charrua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º5005341, com domicílio na Bencatel, Vila Viçosa, Vila Viçosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a proibição de obtenção/renovação de titular do titular do passaporte n.º n.º, carta de condução ou bilhete de identidade, a obtenção de novos cheques, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Escrivão Auxiliar, José Rodrigues.
