Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5964/2006 - AP
O Dr. Adelino Diogo Urbano da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 93/01.3GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Juvenal Pereira Martins, filho de Inácio Mendes Martins e de Filipa Pereira natural de Cabo Verde; nacional de Cabo Verde, nascido em 14 de Dezembro de 1968, casado (regime desconhecido), titular da licença de condução n.º B-19223, com domicílio no sítio das Benfarras, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 212, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 31 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2006, nos termos do artigo 3352 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Adelino Diogo Urbano da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Araújo.
