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Ato Original
Aviso n.º 5972/2006 - AP
O Dr. Manuel António Neves Moreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 921/04.1GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rafael da Cunha Fernandes, filho de Fernando Afonso Fernandes e de Maria Olinda Afonso da Cunha natural de Fundão (Fundão), de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Dezembro de 1978, solteiro, com a profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 13306193, com domicílio na Rua de Carrazedo, 10, Novelas, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter bilhete de identidade, titular do passaporte n.º, carta de condução e respectivas renovações; a proibição de obter outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos, designadamente junto de repartição de Finanças, Conservatórias do Registo Civil e Criminal, Direcção, Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias.
4 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Neves Moreira. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Baltasar.
