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Ato Original
Aviso n.º 5982/2006 - AP
A Dr.ª Maria da Conceição Damasceno Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 721/02.3PAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Acácio Santos Pereira, filho de Fernando Acácio Pereira e de Maria Filomena Bastos Santos Pereira natural de Maia, Barca (Maia); de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1977, com domicílio na Travessa da Lomba, N.º 55, 4460-063 Gumes, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de Emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Maio de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, Passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
28 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Damasceno Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
