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Ato Original
Aviso n.º 5988/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra afixada, nos serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde desta Sub-Região de Saúde, a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
17 de Março de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.
