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Ato Original
Aviso n.º 5989/2006 - AP
A Dr.ª Maria da Conceição Damasceno Oliveira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 748/04.0PBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Óscar Custodio Pinheiro, filho de Armando Custódio Pinheiro e de Maria do Rosário da Costa Gonçalves natural de Coimbra, Eiras (Coimbra), nascido em 6 de Janeiro de 1952, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º4411621, com domicílio na Rua dos Moutidos, Aguas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de Condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2004; um crime de Condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Setembro de 2004; um crime de Desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Damasceno Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Martins.
