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Ato Original
Aviso n.º 5997/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina B. Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canavezes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 373/00.5TAMCN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Babo do Carmo, filho de José do Carmo e de Albina da Liberdade Faro natural de Portugal, Marco de Canaveses, São Nicolau (Marco de Canaveses); de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1957, solteiro, com a profissão de desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º11006241, com domicílio na Charneca, São Nicolau, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º n.º 1 alínea c) e 3 e 255.º alínea a) do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2000 foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina B. Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Carvalho Novais.
