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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6/2007
Por ordem superior se torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de Fevereiro de 2006, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 17 de Junho de 2004.
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 11 de Março de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.