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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6/2011
Por ordem superior se torna público ter o Paquistão depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Abril de 2008, o seu instrumento de ratificação ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado em Nova Iorque, em 16 de Dezembro de 1966, tendo apresentado a seguinte reserva:
«Pakistan, with a view to achieving progressively the full realization of the rights recognized in the present Covenant, shall use all appropriate means to the maximum of its available resources.»
Tradução
«O Paquistão, com vista a alcançar progressivamente a plena realização dos direitos reconhecidos no presente Pacto, irá utilizar todos os meios adequados no máximo dos seus recursos disponíveis.»
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 27.º o referido Pacto entrou em vigor para o Paquistão em 17 de Julho de 2008.
Portugal é Parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado, para ratificação, pela Lei n.º 45/78, de 11 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 31 de Julho de 1978, conforme o Aviso de 23 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 23 de Outubro de 1978.
O Pacto em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa em 31 de Outubro de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.