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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6/2023
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de julho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Croácia, a 8 de julho de 2021, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridades
Croácia, 08-07-2021.
Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º (modificação): Ministério do Trabalho, Sistema de Pensões, Família e Política Social.
Autoridade competente em conformidade com o artigo 23.º (modificação): Ministério do Trabalho, Sistema de Pensões, Família e Política Social.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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