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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 60/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 25 de Julho de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou terem os Países Baixos efectuado uma aplicação territorial às Antilhas Holandesas e a Aruba, em 24 de Julho de 2008, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
Tradução
Países Baixos: Aplicação Territorial às Antilhas Holandesas e a Aruba [v. notificação depositária C.N.529.2008. Treaties-3, de 25 de Julho de 2008 (Países Baixos: Aceitação)].
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada foi efectuada no dia 24 de Julho de 2008.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.