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Ato Original
Aviso n.º 6012/2006 - AP
A Dr.ª Marta João Dias, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 998/05.2TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Lemos Gonçalves, filho de José da Silva Gonçalves e de Gracinda Pereira de Lemos, natural de Porto, Paranhos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1971, divorciado, serralheiro civil, titular do bilhete de identidade n.º 10916403, com domicílio na Rua do Sol, 48, 2.º, direito, trás, Leça do Balio, 4465 Leça do Balio, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 2004, um crime de Transgressão, previsto e punido pelo artigo 3.º, 2 alínea b) do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, praticado em 29 de Novembro de 2004, por despacho de 25 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido detido a prestado termo de identidade e residência.
2 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta João Dias. - O Escrivão-Adjunto, Augusto Furtado.
