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Ato Original
Aviso n.º 6020/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal dos quadros do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado de que, para efeitos de consulta, foram distribuídas pelos serviços centrais e direcções regionais cópias autenticadas das listas de antiguidade reportadas a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos da citada disposição legal, é concedido o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para dedução de eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições e prazos regulados pelo mesmo diploma.
21 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Gestão e Administração, Domingos Iglésias.
