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Ato Original
Aviso n.º 6028/2006 - AP
A Dr.ª Filomena Serrano, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 29/03.7FANZR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joydab Mondol, filho de Soy Dabmondol e de Chapa Mondol, natural de Bangladesh, nascido em 1 de Junho de 1973, solteiro, autorização de residência, titular do bilhete de identidade estrangeiro, com domicílio na Praça do Rossio, 16, 3.º, Rossio, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de aproveitamento de obra contrafeita (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 199.º da Lei n.º 114/91, praticado em 10 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Filomena Serrano. - O Escrivão-Adjunto, António José J. Sousa.
