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Ato Original
Aviso n.º 6032/2006 - AP
O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 811/01.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Edson Manuel Santos, filho de Manuel Domingos dos Santos e de Domingas Paulo dos Santos natural de Angola, nacional de Angola, nascido em 13 de Janeiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16145932, com domicílio na Avenida do Brasil, 94, 9.º A, São Marcos, 2735-523 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de Evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Escrivão de Direito, Jorge Manuel G. Nogueira.
