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Ato Original
Aviso n.º 6033/2006 - AP
A Dr.ª Fernando Dias Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 534/93.1TBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Jones Correia, filho de Francisco Jones e de Domingas Mendes Correia natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1950, solteiro, profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 9643821, com domicílio na Rua das Descobertas, lote 43, 1.º, direito, 2870 Montiio, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 1991, por despacho de 15 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Nogueira.
