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Ato Original
Aviso n.º 6044/2006 - AP
O Dr. Carlos Camacho, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 905/02.4GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco João Mandú, filho de João Mandú e de Domingas Demba, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 1 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16205079, com domicílio na Rua de Maria Albertina, 3, 1.º, B, ou 2, 1.º, direito, Laveiras, Caxias, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Novembro de 1997, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, a passagem imediata de mandados de detenção, nos termos e para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, com referência ao n.º 2 do artigo 336 do Código de Processo Penal.
25 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Camacho. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Antunes.
