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Ato Original
Aviso n.º 6062/2006 - AP
O Dr. João Mendes Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 246/93.6TBVNO (ex. processo 238/93), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fontes Sousa, filho de Jofre Alves de Sousa e de Maria Rosa de Fontes natural de Santa Maria da Feira, Fiães (Santa Maria da Feira); de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1953, casado, profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 6607832, com domicílio na 3, Rue Du Ducteur Bosc, 37000 Tours, 37000 Tours França, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro e punido nos termos do artigo 313.º do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 1992, por despacho de 6 de Junho de 2006, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
25 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Mendes Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
