Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6068/2006 - AP
A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 653/02.5TAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Gia Kikvadlc, filho de Mirian Kikvadze e de Meri Kikvadze natural de Geórgia, nacional de Geórgia, nascido em 25 de Julho de 1962, casado, passaporte, 0680638, com domicílio na Rua do Dr. José Falcão, 137, 3880, Ovar, o qual foi em 17 de Maio de 2004 por sentença condenada na pena de 25 dias de multa à taxa diária de Euro 3, o que perfaz a multa total de Euro 75, transitada em julgado em 7 de Junho de 2004, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Outubro de 2002, foi a mesmo declarado contumaz, em 11 de Janeiro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos, proibição do arguido ou qualquer outra pessoa no interesse dele de obter ou renovar bilhete de identidade, obter ou renovar passaporte, obter ou renovar carta de condução, obter certificado do registo criminal, obter certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento, obter certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades públicas, (artigos 336.º, n.º 1 e 337.º n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Oficial de Justiça, Adília Afonso.
