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Ato Original
Aviso n.º 6069/2006 - AP
A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 857/05.9TAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Rodrigues da Silva Pinto, filho de Manuel da Silva Pinto e de Maria Gracinda Rodrigues de Carvalho natural de Anadia, Avelãs de Caminho (Anadia); de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1964, número de identificação fiscal 120847094, titular do bilhete de identidade n.º 8173138, com domicílio na Avenida da Praia, 22, 1.º E, Edifício Rossio, 3885 Esmoriz Ovar, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Escrivã-Adjunta, Emília Sousa.
