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Ato Original
Aviso n.º 6081/2006 - AP
A Dr.ª Carla Roque, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penamacor, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 99/03.8GAPNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Marques Carvalho, filho de Manuel Silva Carvalho e de Deolinda Marques da Silva Carvalho natural de Portugal, Mangualde, Mesquitela (Mangualde), de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7846585, com último domicílio conhecido: Restaurante, Fontanhão, Estrada Nacional n.º 233, Cruzamento das Águas, Águas, 6090 Penamacor, por se encontrar acusado da prática de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2003, um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1 e 146.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2003, um crime de coacção grave, previsto e punido pelos artigos 154.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2003, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de arma, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou documentos emitidos por autoridades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, ou outros documentos emitidos em registo nacional de pessoas colectivas. Fica, ainda proibido de registar aquisições imóveis.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Roque. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Manuel Matias Pires.
