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Ato Original
Aviso n.º 6082/2006 - AP
A Dr.ª Carla Roque, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penamacor, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1/05.2GAPNC, pendente neste Tribunal contra a arguido Maria da Encarnação Ventura Jana, com domicílio na Travessa dos Três Lagares, 1, 3-E, Fundão, 6230 Fundão, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Dezembro de 2004, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 4 de Dezembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, licença de uso e porte de arma, livrete e ou registo de propriedade de automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar ou documentos emitidos por autoridades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, ou outros documentos emitidos em registo nacional de pessoas colectivas. Fica, ainda proibido de registar aquisições imóveis, bem como, quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligadas à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Roque. - O Escrivão-Adjunto, Adelino Salvado.
