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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 61/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de Novembro de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Botswana aderido, em 13 de Novembro de 2008, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 13 de Novembro de 2008.
Declaração (original: inglês)
«Nos termos do artigo 23.º do Acordo, a República do Botswana declara que as pessoas referidas nas alíneas a) e b) desse artigo que sejam seus nacionais ou residentes permanentes gozam no seu território apenas dos privilégios e imunidades previstos nessas alíneas.»
O Acordo entrará em vigor para o Botswana no dia 13 de Dezembro de 2008, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:
«Para cada Estado que ratificar o presente Acordo ou a ele aderir, após o depósito do 10.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou de adesão, o Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou de adesão junto do Secretário-Geral.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.