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Ato Original
Aviso n.º 6104-A/2007
Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no lugar habitual. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, desta lista, cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
