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Ato Original
Aviso n.º 6104-M/2007
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no edifício sede do município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei supracitado, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
16 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
