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Ato Original
Aviso n.º 6107/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Utilização do Parque dos Desportos de Ferreira do Alentejo. - A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo torna público o Regulamento de Utilização do Parque dos Desportos de Ferreira do Alentejo, aprovado pela Câmara Municipal em 26 de Maio de 2004 e pela Assembleia Municipal em 29 de Junho de 2004.
12 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
Regulamento de Utilização do Parque dos Desportos de Ferreira do Alentejo
Artigo 1.º
Disposições gerais
1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização do parque dos desportos, propriedade da Câmara Municipal.
2 - O parque dos desportos tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população do concelho em geral.
Artigo 2.º
Composição das instalações
1 - O parque dos desportos é composto pelos seguintes espaços:
a) Polidesportivo;
b) Campo de ténis;
c) Skate parque;
d) Campos de malha (corrida e terra batida);
e) Recinto multiusos.
2 - O município de Ferreira do Alentejo promoverá a rentabilização dos espaços, tendo em conta as solicitações recebidas e o interesse público concelhio.
Artigo 3.º
Modalidades desportivas/actividades
Poderão ser praticadas todas as modalidades desportivas colectivas ou individuais e actividades de animação, compatíveis com o respectivo espaço e condições de utilização.
Artigo 4.º
Utilizadores
Poderão utilizar as instalações do parque dos desportos qualquer pessoa singular, entidade pública ou privada, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º
Horário
O horário de funcionamento é definido pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Interdições
No interior do parque dos desportos é expressamente proibido:
a) A entrada de animais;
b) A entrada de veículos motorizados, excepto em serviço ou devidamente autorizados;
c) Lançar no chão qualquer objecto susceptível de poluir ou destruir os diversos espaços;
d) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;
e) Ingerir qualquer tipo de alimentos ou fumar dentro dos recintos desportivos de pavimento sintético;
f) A utilização de garrafas, latas e outros objectos contundentes, nos recintos referidos na alínea anterior, bem como no skate parque.
Artigo 7.º
Condições de utilização
1 - O polidesportivo e o campo de ténis podem ser cedidos de duas formas:
a) Com carácter regular, durante uma época desportiva;
b) Com carácter pontual.
2 - Os pedidos de cedência do polidesportivo e campo de ténis deverão ser dirigidos à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, do seguinte modo:
a) Com carácter regular, até uma semana antes do início da utilização pretendida, por escrito;
b) Com carácter pontual, poderá ser cedido directamente no parque desportivo.
3 - A cedência do polidesportivo e campo de ténis é feita por períodos de uma hora.
4 - O campo de ténis só poderá ser marcado e utilizado por um número mínimo de dois jogadores.
Artigo 8.º
Ordem de prioridade
Na utilização dos espaços do parque dos desportos será respeitada a seguinte ordem de prioridades:
a) Autarquias locais do concelho;
b) Outras entidades públicas;
c) Colectividades do concelho;
d) Grupos informais;
e) Pessoas individuais;
f) Outros.
Artigo 9.º
Atribuições e competências dos funcionários
1 - Os funcionários em serviço no parque dos desportos são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento em vigor.
2 - Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos.
3 - Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação.
4 - Zelar pela manutenção da maior ordem e correcção por parte dos utentes das instalações.
5 - Fornecer aos utentes o material desportivo disponível para a prática de cada modalidade.
6 - Zelar pela boa conservação das instalações e do material, participando de imediato à Câmara Municipal qualquer desaparecimento, estrago ou anomalia.
7 - Manter as instalações limpas e em bom estado de conservação.
Artigo 10.º
Responsabilidade dos utentes
Os utentes autorizados a utilizar o Parque dos Desportos ficam integralmente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, que não resultem de uma normal utilização.
Artigo 11.º
Equipamentos e apetrechamento desportivo
1 - Não é permitida a utilização de equipamentos e materiais susceptíveis de deteriorarem os pavimentos e as instalações;
2 - Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as actividades desportivas em que estão integrados.
3 - O acesso às áreas desportivas só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados nas valências:
a) Polidesportivo e campo de ténis:
Vestuário e calçado apropriados.
b) Skate parque:
Meios de locomoção (ex: bicicleta, skate, patins em linha, etc.);
Equipamento de segurança aconselhável (ex: joelheiras, capacete, cotoveleiras, luvas, etc.).
4 - A colocação e arrumação do apetrechamento desportivo é da responsabilidade da entidade requerente, eventualmente com o apoio de um funcionário.
Artigo 12.º
Entradas e circulação
A entrada efectuar-se-á, exclusivamente, pela porta principal.
Artigo 13.º
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a publicação em edital.
Artigo 15.º
Taxas
1 - A entrada e utilização do parque dos desportos é gratuita, com excepção do disposto nos números seguintes.
2 - A utilização, por pessoas ou entidades privadas com fins lucrativos, fica sujeita ao pagamento de taxas fixadas na tabela de taxas, tarifas e preços do município.
3 - A utilização do campo de ténis fica sujeita ao pagamento de taxas fixadas na tabela de taxas, tarifas e preços do município.
Artigo 16.º
Norma transitória
1 - Durante um período experimental de três meses, a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, a utilização do campo de ténis é gratuita.
2 - O disposto no número anterior não se aplica ao uso do material desportivo, ao qual se aplicará o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da tabela de taxas, tarifas e preços do município, quanto aos recintos de ténis e polidesportivo.
