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Ato Original
Aviso n.º 6115/2006 - AP
A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 402/05.6P6PRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Olga Maria Loiola Cunha Figueiredo Barros, filha de Manuel Figueiredo da Cunha e de Olga Ferreira de Loiola Cunha, natural de Angola, nascida em 22 de Outubro de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 8557749, com domicílio na Rua de Círiaco Cardoso, 53, 1.º, esquerdo, 4100 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º, n.º 1 e alíneas a), b) e c), 23.º, n.os 1 e 2 e 73.º todos do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Armanda R. Beites.
