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Ato Original
Aviso n.º 6118/2006 - AP
A Dr.ª Maria José Santos Matos, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 922/00.9PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Avelino Moutinho Sousa, filho de Avelino Ferreira de Sousa e de Fernanda Judite Pinto Moutinho natural de Massarelos (Porto), nascido em 9 de Julho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 05936548, com domicílio na Hospedaria do Monte Sinai, Quarto 3-E, Rua de Alexandre Herculano, 146, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 7 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, carta de condução e respectivas renovações, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José Santos Matos. - A Escrivã-Adjunta, Laura Maria C. P. Andrade.
