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Ato Original
Aviso n.º 6119/2006 - AP
A Dr.ª Maria José Santos Matos, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 6863/04.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmytro Kharasskyn, filho de Lionid Grigorovich Kharasskyn e de Polina Iliniechana Kharasskina, nacional da Ucrânia, nascido em 11 de Maio de 1974, solteiro, com domicílio desconhecido, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, carta de condução e respectivas renovações, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria José Santos Matos. - O Escrivão-Adjunto, Laura Maria C. P. Andrade.
