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Ato Original
Aviso n.º 6141/2001 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi publicada na OS/DPJM n.º 26, de 6 de Abril de 2001, a lista de antiguidade referente ao pessoal civil do QPC/PJM, relativa a 31 de Dezembro de 2000.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Março de 2001. - O Chefe da Secretaria-Geral, Fernando A. P. Gonçalves, MAJ/SGE.