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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 6158/2019
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Braga em função da Portaria 51/2019
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, declara, no cumprimento do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial conjugado com o disposto na Portaria n.º 51/2019, de 11 de fevereiro, por deliberação da Câmara Municipal a 8 de março de 2019, proceder à alteração da redação do artigo 38.º (n.os 4 e 5) do regulamento do PDM.
19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Nova redação
Alteração da redação do artigo 38.º (n.os 4 e 5) do regulamento do PDM:
Onde se lê:
«4 - Estão igualmente sujeitas a PGF as explorações florestais privadas com área mínima de 50 ha.
5 - Sem prejuízo da legislação específica, estão isentas da elaboração de PGF as explorações abrangidas pela área Zona de Intervenção Florestal (ZIF), com mais de 50 ha.»
deve ler-se:
«4 - Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF, as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 ha.
5 - Sem prejuízo da legislação especifica, estão excluídas de necessidade de elaboração de PGF, as explorações florestais e agroflorestais que se encontram abrangidas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF), que abranja a área da exploração.»
612168552
