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Ato Original
Aviso n.º 6169/2013
Concurso interno de ingresso para recrutamento e seleção de dois estagiários com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - DRH/DSI/Certificação e Homologação/2013.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de 02 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para recrutamento e seleção de dois estagiários com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, IP, na modalidade de nomeação definitiva.
2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.
3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, ambos aplicáveis nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Postos de trabalho e sua distribuição:
2 Postos de trabalho a afetar ao Departamento de Certificação e Homologação da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, a preencher por detentores de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática.
6.1 - As funções serão exercidas na sede e ou em qualquer outra localidade do País onde o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. disponha de serviços de inspeção.
6.2. - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalhos postos a concurso compete genericamente desenvolver as competências previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro, bem como as referidas no ponto 6.3 da deliberação n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.
8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.
9 - Suplemento remuneratório: O suplemento a atribuir corresponderá ao montante em vigor à data de 31 de dezembro de 2007, para a respetiva categoria, acrescido das atualizações remuneratórios operadas a partir do Orçamento de Estado para 2008.
10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, em órgãos ou serviços da Administração Central (não foi requerido o parecer prévio a que alude o artigo 53.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
11 - Requisitos especiais de admissão:
11.1 - Licenciatura admitida: Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt, e dirigidas ao Presidente do Júri.
12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser efetuada em suporte de papel e entregue pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetida pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050 -124 Lisboa.
12.3 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.
12.4 - O formulário, integralmente preenchido e devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes;
b) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12.6 - O júri tem a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizadas na página eletrónica do mesmo.
14 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do disposto no artigo 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos:
a) Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções.
b) Terá carácter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que nela obtenham nota inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, na escala de 0 a 20 valores.
c) Revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, com consulta da legislação, incidindo sobre conteúdos de natureza específica conforme programa de provas aprovado, pelo Despacho n.º 636/99, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de agosto, conforme enunciado publicado no anexo I do presente aviso, do qual faz parte integrante.
d) A legislação necessária à realização da prova consta do anexo II do presente aviso.
14.2 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
c) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.
14.3 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,50 PC + 0,50 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
14.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho para o exercício do direito de participação de interessados.
A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, desde que o solicitem.
18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:
Presidente: Licenciada Maria Cecília Espinha Silveira, Diretora do Departamento de Certificação e Homologação;
1.º Vogal efetivo: Licenciada Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo.
1.º Vogal suplente: Licenciada Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo;
2.º Vogal suplente: Licenciada Ana Paula Prazeres Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.
3 de maio de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos específicos de concursos de ingresso na carreira de inspetor superior de jogos
1 - Regime legal da exploração e práticas dos jogos de fortuna ou azar;
2 - Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;
3 - Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
4 - Máquinas de diversão;
5 - Ilícito de mera ordenação social;
6 - Classificação, cadastro e inventário de bens.
ANEXO II
Legislação
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.
206939899