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Ato Original
Aviso n.º 6170/2000 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos a manter a autorização para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu laboratório sito na Avenida do Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
16 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.
