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Ato Original
Aviso n.º 6173/2006 - AP
A Dr.ª Beatriz Ribeiro Correia, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 181/05.7TASRE, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alice da Assunção Francisco, filha de Cesário Francisco e de Esmeralda da Assunção, natural de Semide (Miranda do Corvo), nascida em 12 de Dezembro de 1960, divorciada, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Silva Gaio, 15, 1.º, esquerdo, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Beatriz Ribeiro Correia. - A Escrivã Auxiliar, Ana Clara Santos.
