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Ato Original
Aviso n.º 62/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações dadas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de enfermeiro do nível I na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, lugar descongelado pela Resolução n.º 189/2005, de 9 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga a concurso, caducando com o respectivo provimento.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública e o vencimento será o resultante da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita a prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquiatricamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
6 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
A avaliação curricular avalia a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte formula:
CF=[(3xFA)+(7xNC)+(7xEP)+(3xAF)]/20
em que:
CF = classificação final;
FA = formação académica;
NC = nota superior do curso de Enfermagem ou equivalente legal;
EP = experiência profissional;
AF = acções de formação.
7.1 - Formação académica:
a) Sem grau de bacharel em Enfermagem - 10 valores;
b) Com grau de bacharel em Enfermagem - 14 valores;
c) Sem grau de licenciado em Enfermagem, mas com curso pós-básico em Enfermagem - 18 valores;
d) Com grau de licenciatura em Enfermagem - 20 valores.
7.2 - Nota do curso superior em Enfermagem ou equivalente legal.
7.3 - Experiência profissional:
a) Sem experiência profissional - 10 valores;
b) Com experiência profissional - ao valor acima indicado acresce, até ao limite de 20 valores:
Um valor por cada semestre de serviço na instituição;
Um valor por cada semestre de serviço fora da instituição.
7.4 - Acções de formação - só serão consideradas as acções de formação após a conclusão do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal:
a) Sem acções de formação - 10 valores;
b) Por cada acção de formação com duração igual ou superior a doze horas - acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores;
c) Por cada acção de formação com duração inferior a doze horas - acrescem 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação após a aplicação da fórmula, serão factores de desempate os seguintes critérios, pela ordem indicada:
1) Possuir habilitação académica de grau mais elevado;
2) Melhor nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal;
3) A desempenhar funções há mais tempo na instituição.
Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios acima referidos, preferem sucessivamente os candidatos com:
1) Maior número de acções de formação frequentadas;
2) Maior antiguidade na categoria a que se candidata;
3) Nota mais elevada do 12.º ano de escolaridade;
4) Maior idade.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, entregue na Secção de Pessoal durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade e data e serviço que o emitiu, situação militar e número de telefone);
b) Lugar a que se candidata;
c) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Jornal Oficial onde se encontra publicado o presente aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos nos n.os 5.1 e 5.2 do presente aviso;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
b) O candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade;
c) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações, as quais em caso de falsidade serão punidas por lei.
d) A lista dos candidatos admitidos e de classificação final será afixada no placard deste Centro de Saúde.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Carlos Alberto Marques, enfermeiro graduado, vogal enfermeiro.
Vogais efectivos:
Maria Fátima Frias Franco Avelar, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Ana Margarida Raposo Vicente, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Eunice Margarida Coelho de Lima, enfermeira do nível I.
Laudelina do Rosário, enfermeira graduada.
9 de Dezembro de 2005. - O Vogal Enfermeiro, Carlos Alberto Marques.
