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Ato Original
Aviso n.º 6207/2006 - AP
O Dr. António da Costa Martins, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Franca do Campo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 246/04.2PAVFC, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Botelho Tavares, filho de José Carlos do Canto Tavares e de Maria Laura Botelho Raposo natural de Portugal, Ponta Delgada, São José (Ponta Delgada), de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1984, solteiro, pescador, pesca de subsistência, titular do bilhete de identidade n.º 12716986, com domicílio na Bairro do Lagedo, 27, São José, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 2004, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 05 de Setembro de 2004 e um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 05 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducara com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de quaisquer documentos, certidões ou registos pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e das autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das Conservatórias do Registo civil, comercial, predial, predial e de automóveis: artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António da Costa Martins. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Silva.
