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Ato Original
Aviso n.º 622/2004 (2.ª série) - AP. - O município de Miranda do Douro torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Douro, na sua sessão realizada no dia 19 de Dezembro de 2003, aprovou, nos termos do artigo 2.º do citado decreto-lei, uma alteração ao quadro de pessoal, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Miranda do Douro de 28 de Novembro de 2003.
A presente alteração ao quadro de pessoal terá eficácia 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e que ninguém alegue desconhecimento, se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de costume.
Quadro de pessoal (lugares a criar e a extinguir)
(Alteração ao quadro de pessoal, aprovado pela Assembleia Municipal de 11 de Abril de 2003)
24 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.