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Ato Original
Aviso n.º 6232/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Guedes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1452/05.8TAVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Bryanskiy Sergiy, filho de Bryans Kiy Oles e de Bryans Kay Tatina, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 26 de Julho de 1977, solteiro, motorista de automóveis ligeiros de mercadorias, licença de condução Pka. 105990, com domicílio no Carvalhal da Mulher, Silvares, 3460 Tondela, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de serviços personalizados ou não, do Estado ou das Autarquias locais, nomeadamente: Bilhete de Identidade ou renovação deste, certificado de registo criminal, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de caça, livrete e ou registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, documentos, certidões ou registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente SEF, Conservatórias de Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
28 de Setembro de 2006. - A Juiz de Direito, Ana Paula Guedes. - A Escrivã Auxiliar, Fátima Dias.
