Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6265/2006 - AP
O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 180/04.6TAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José Baptista Nunes, filho de Joaquim Martins Sousa Nunes e de Maria da Graça Baptista de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6059139, com domicílio na Avenida da Liberdade, 102, São Brás de Alportel, 8150 São Brás de Alportel, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Dulce Banha Raposo.
